quarta-feira, 30 de março de 2011

A propósito das coisas que me incomodam


Quando, há uns tempos atrás, escrevi sobre as coisas que me incomodam, não me referi a todos aqueles – colegas e não só – que conhecendo a situação dos Arquitectos da Câmara, continuam a defender que o pagamento das quotas à Ordem dos Arquitectos deve ser feito do nosso próprio bolso.


Mas, afinal que história é esta?


Como Arquitecto da CML tenho responsabilidades que nenhum outro Técnico Superior desta casa tem!


O meu vencimento é igual ao de qualquer outro técnico superior!


Não me deixam exercer a minha profissão fora do horário de serviço!


Não me dão qualquer compensação por isso!


Obrigam-me a pagar quotas a uma Ordem profissional que nada me dá em troca!


Não me deixam fazer curriculum como Arquitecto!


Se me quero valorizar e actualizar, tem que ser por minha conta, sem qualquer compensação profissional ou económica!


E, depois de tudo isto, ainda vêm para aqui dizer que eu – Arquitecto da CML – é que os ando a roubar em fotocópias e mais não sei o quê… não! Assim é demais!



Somos roubados! Somos discriminados! E, como se não bastasse, ainda temos que suportar, e ouvir pessoas, a dizerem que andam a pagar os nossos telefonemas, fotocopias e horas de lazer em serviço…



Um dos anónimos afirma que trabalhou na CML 10 anos e foi-se embora perante o que viu e quando percebeu que aquele não era o seu lugar. Na verdade, demorou a perceber… mas chegou lá. De seguida, assume uma posição de superioridade em relação a todos aqueles que ficaram na CML, como se a sua atitude tivesse sido altamente dignificante. Não! Não, meu caro anónimo. A sua atitude só demonstrou cobardia, egoísmo e falta de força e querer em alterar e melhorar uma situação que considerava má.



Muitos outros, tiveram oportunidade de bater com a porta, mas optaram por lutar, internamente, pela melhoria das condições e pela dignificação da sua carreira e do serviço público que prestam.



São estas coisas que incomodam e magoam… e, é exactamente por causa destas coisas e destas mentalidades, que este Blogue foi criado e existe.

6 comentários:

Anónimo disse...

Ora viva. Eu também sou arquitecto numa câmara municipal e pago as cotas da ordem com o meu ordenado. Não vou aqui tomar partido por uma posição, apenas lançar algumas questões prévias.

Primeiro, a questão da exclusividade. Não é verdade que não possa exercer a sua actividade de arquitecto em regime particular. A respeito da actividade privada desenvolvida por arquitectos (e engenheiros, e outros funcionários das cms) a Lei indica que os téc. superiores, eng. e arq. não podem elaborar projectos de obras que sejam submetidos a licenciamento pela Câmara Municipal na qual exercem funções. Estão ainda sujeitos ao sistema de impedimentos, que constitui uma garantia de imparcialidade da actividade administrativa definida pelo Código do Procedimento Administrativo.

Ou seja, existe uma incompatibilidade absoluta no exercício de actividade privada que envolva a elaboração de projectos submetidos à aprovação da Câmara Municipal onde o funcionário desempenha as suas funções públicas, mesmo que não esteja directamente envolvido nessa apreciação. Em sentido abrangente, os arquitectos não podem exercer actividade privada na área do município onde exercem funções, mas isso não implica que não possam exercer arquitectura em regime particular para outros locais do país.

Penso que a Lei é mais restrita para cargos dirigentes, de chefia, como será compreensível, mas quanto a isso não disponho de informação mais apurada.

A segunda questão coloca-se quanto à necessidade (ou não) de inscrição na Ordem para o exercício dos actos que lhe estão acometidos enquanto funcionários do município. Ou seja, enquanto técnicos ou projectistas da câmara municipal, se necessitam do aval da Ordem – para poderem ser responsáveis técnicos de projectos municipais, por exemplo. Não tenho a certeza quanto a isto, mas suponho que as exigências serão equivalentes às do exercício dos mesmos actos da profissão a título particular. Ou seja, os arquitectos municipais vêm-se obrigados a estar inscritos na Ordem para poderem estar aptos a exercer a sua profissão nas funções públicas.

A ser assim – e valerá a pena inquirir a Ordem quanto a estes aspectos, porque não? – talvez se justifique o pagamento – integral ou parcial – das cotas pelo organismo público, e eventualmente deveria até a Ordem dispor de um regime diferenciado de inscrição para estes profissionais.

Julgo que o debate valerá a pena nestes termos. Não creio que ganhe com o tom mais incisivo, de clamor pela injustiça, com que é apresentado no texto. Digo isto de forma respeitosa. Penso que é preciso ouvir as várias partes. Fazer o caminho do diálogo. Mas não partir de presunções de boa ou má fé em relação a ninguém, à partida.

Abraço.

Anónimo disse...

O Comentário anterior parece-me bastante pertinente. Sou psicóloga na CML, e pago as quotas do meu bolso. Qual é o problema? Em relação à exclusividade, parece-me que o cometário anterior é bastante correcto. Não pode exercer noutro Concelho? Parece-me por demais evidente que não pode estar a pedir pareceres à câmara onde trabalha, certo? Já agora, se é uma situação tão injusta, já interpuseram algum processo em tribunal? Há uma coisa que se chama princípio da equidade. Verifica-se? Ou apenas quer mais uns tostões no bolso?

"O Arquitecto" disse...

Em primeiro lugar, o nosso obrigado aos dois anónimos pelos seus comentários.
Em segundo lugar a análise das afirmações feitas:

É afirmado em relação à exclusividade que o impedimento é sobre o Município onde se exerce a profissão podendo o Arquitecto ou Engenheiro exercer a profissão noutros municípios. As coisas não são bem assim… e, se fossem, mesmo assim, consideramos que os técnicos deveriam ser recompensados economicamente por essa limitação nos seus direitos como cidadãos e profissionais. Mas, infelizmente, a realidade é diferente. Na verdade, o funcionário para exercer a sua profissão (ou outra qualquer actividade profissional) fora do seu horário de trabalho na Câmara Municipal, tem que solicitar o pedido de acumulação de funções. E, no nosso caso, na Câmara de Lisboa, todos os pedidos aceites anteriormente foram retirados ou anulados e os novos não são aceites a não ser para leccionação no Ensino Superior. Ou seja, na prática, estamos a trabalhar em regime de exclusividade para a Câmara Municipal sem qualquer compensação económica por esse facto.

Em relação às quotas da Ordem, torna-se evidente, perante o referido atrás, que não há qualquer justificação para serem da responsabilidade do funcionário visto os actos profissionais praticados não serem do seu interesse pessoal mas sim do interesse público. Dizemos isto, para não falarmos das dezenas de Arquitectos da Câmara de Lisboa que, devido às suas funções, não praticam qualquer acto de Arquitectura.

Em relação à última parte do primeiro comentário convêm referir que já reunimos com dirigentes da Ordem e já tentámos falar com os Dirigentes da Câmara. A Ordem ficou de falar com a Câmara e, segundo nos disseram, nunca o conseguiram fazer por falta de resposta. (Será verdade?) As cartas que nós dirigimos aos responsáveis da Câmara de Lisboa nos últimos dois anos não mereceram qualquer resposta…

Como vê… este é o caminho do diálogo… e o caminho já tem mais de dois anos…

Em relação ao segundo comentário a colega psicóloga pergunta-nos qual é o problema. E, a nossa resposta é que o problema é sentirmo-nos discriminados. O problema é estarmos a pagar coisas que não devemos, nem temos qualquer interesse em pagar. O problema são as organizações corporativistas que nos impõem o pagamento de quotas para podermos exercer a nossa profissão em profundo e evidente contradição e desrespeito pelo que está consignado na Constituição da República Portuguesa. O problema é todos nós sermos Técnicos Superiores, sujeitos à mesma tabela salarial e nós pagarmos uma quota diferente da que a colega psicóloga paga… com a agravante de haver muitos outros técnicos superiores que não pagam qualquer quota e haver outros que podem exercer a sua profissão livremente fora do horário da Câmara.(Isto para não falarmos daqueles a quem a Câmara de Lisboa paga a quota da Ordem profissional…)

Pergunta-nos também se não podemos exercer noutro Concelho, e a resposta é: Não podemos!!! Não podemos porque não nos deixam!

Em relação àquilo que para si é evidente – não poder pedir pareceres à Câmara onde trabalha – para nós não é nada evidente. Talvez se isso fosse possível houvesse bastante mais transparência na análise dos processos urbanísticos… na actual forma os únicos prejudicados são os técnicos honestos.

Por ultimo temos que admitir que a Drª é uma pessoa de coragem… “pôr a Câmara em Tribunal!” Não! A situação é injusta, mas nós somos pessoas de diálogo…

Anónimo disse...

Uma dúvida para o arquitecto da CML ainda que não relacionada com o presente tópico. Quem é o proprietário do prédio do Intendente onde será instalado o gabinete do Presidente. Que se saiba não é da CML, ainda que conste que as obras de reabilitação do prédio e os projectos estão a ser financiados pela câmara.Serão a descontar de uma hipotética renda?? Qual o benefício para a cidade?

Anónimo disse...

O edifício é propriedade da Fábrica de Cerâmica Viúva Lamego.

Anónimo disse...

Obrigado pelo esclarecimento relativamente à necessidade de pedido de acumulação de funções junto do respectivo presidente da câmara. Tinha-me esquecido – no primeiro comentário – de referir esse aspecto. Não sabia que em Lisboa essas autorizações não estavam a ser emitidas. Vamos então por partes…

1. Pessoalmente discordo desta necessidade de pedido de autorização. Mas é, efectivamente, a Lei. Discordo porque se um téc. superior não exerce funções de chefia, não existe motivo que justifique incompatibilidade ou exigência de exclusividade profissional. Trabalhar não é crime. Se o trabalho a título particular é realizado no horário pessoal, respeita o sistema de impedimentos do CPA e é realizado fora da área do concelho onde trabalha, não compreendo por que motivo pode ser recusado. Mas esse poder discricionário está entregue aos presidentes da câmara. O ridículo fica em exigir exclusividade a quem recebe do Estado 700, 1000 euros mês. É quase um convite a que os melhores ou mais dinâmicos se vão embora. Porque os corruptos encontrarão maneira de contornar a Lei como sempre, na clandestinidade e sem facturação. É pena porque este impedimento prejudica os sérios e deixa ficar os corruptos.

2. O que fazer, então? Avanço com algumas hipóteses. Nota: não sei que diligências já tomaram, por isso imagino que possam já ter tentado algumas destas abordagens. Mas aqui fica o contributo.

3. Juntar os arquitectos da CML e fazer um abaixo-assinado. Sim, eu sei, um abaixo-assinado não serve para nada. Mas calma. O que proponho é redigirem um texto ASSERTIVO, com os factos e a lei, sem histeria, apelando à racionalidade da vossa argumentação, para que passe a ser autorizada a vossa actividade profissional a título particular. Explicar o que pretendem, que trabalhar não é crime, que se trata de autorizar uma actividade que não compromete o exercício e a idoneidade das funções enquanto funcionário do Estado, e a dúvida moral sobre o impedimento que vos está a ser exigido.

4. De seguida, solicitar uma audiência junto do presidente da câmara. Um pequeno grupo, mas um grupo (ideal 5 pessoas), representando os que subscreveram o abaixo-assinado, para o entregar ao presidente e de forma assertiva lhe explicar a situação. No fundo, tentar sensibilizá-lo para a questão.

5. Fase seguinte. A audiência com o presidente não deu em nada. Muito bem. Novamente um grupo, mas desta vez juntando o máximo de colegas, vai a uma reunião de câmara e a uma reunião ordinária da assembleia municipal, e ali expõe, na fase de depoimentos do público, a questão. Novamente, de forma assertiva, mas apelando ao sentido de justiça e ao apoio à vossa intenção.

6. Fase seguinte. Ainda não conseguiram o objectivo. Muito bem, contactar as direcções partidárias de Lisboa e marcar reuniões com os representantes políticos locais. Contactar também os partidos e procurar agendar reuniões com um dos deputados eleitos por Lisboa de cada partido. Eu sei que isto parece transcendente mas não é. E em geral eles gostam de ouvir o público, acreditem, os partidos são mais receptivos a receber as pessoas do que elas muitas vezes imaginam. E nesta fase, podem pensar em lançar uma petição, já em registo nacional, porque acreditem que devem existir muitos arquitectos no país que dariam apoio a uma petição deste tipo – mesmo aqueles que têm autorização dos seus presidentes.

7. Nota relativamente ao ponto 6, claro que isto só faz sentido depois das eleições, porque até lá estão todos noutra…

8. Fase seguinte: contactar os homens da luta… não sei, estou a brincar, claro. Mas relativamente a tudo isto, o essencial é ter persistência e assertividade. Mostrar lucidez, não histerismo. Lembrarem-se sempre que o objectivo não é a expressão do vosso sentido de injustiça pessoal, mas seduzir os outros a apoiarem-vos, o que se consegue melhor com uma imagem serena e lúcida, bem argumentada, mostrando a lei e a justiça da vossa causa.

Por agora é tudo. Acompanharei essa “luta”! Abraço.