A Redacção da CMLrevista decidiu, e muito bem, recorrer “a juristas da Direcção Municipal de Recursos Humanos” para “encetar” uma tentativa de interpretação do Novo Regime de Trabalho em Funções Públicas.
Tudo isto é correcto. O que já não é correcto é os referidos “juristas” mentirem ou , na melhor das hipóteses, falarem (ou escreverem) sobre aquilo que não sabem.
Estou-me a referir ao parágrafo em que se diz:
“Nestas carreiras, (inclui-se a minha) a promoção, através de concurso, depois de três anos na mesma categoria, e a progressão “automática” (subida de escalão) passaram à história. Agora, vigoram as posições remuneratórias, concretizadas em diversos níveis, única e exclusivamente dependentes da avaliação de desempenho.”
A isto eu chamo: Três mentiras num só parágrafo!
1ª mentira: Não é verdade que eu tenha sido promovido, através de concurso, depois de três anos na mesma categoria!
Eu trabalho há 23 anos para a CML e fui promovido três vezes através de “vergonhosos” (para não dizer pior) concursos.
Isto quer dizer que os meus concursos de “promoção” aconteceram de 7, qualquer coisa anos e não três como é afirmado.
2ª Mentira: A progressão automática (ao fim de três anos) só era aplicada aos cargos de chefia ocupados pelos “convidados eleitos” e “subservientes” Chefes de Divisão e Directores desta casa.
Porque não são claros e dão nomes às coisas?
3ª Mentira: “Agora vigoram as posições remuneratórias, concretizadas em diversos níveis...” Mentira! A Lei diz que o meu nível é 31 ou 35 e a CML diz que o meu nível é entre o 31 e 35! Eu não sou entre isto e aquilo. A LEI diz que eu, ou sou isto (31) ou sou aquilo(35)!
Os Senhores Juristas conseguem dar resposta a estas questões? Vou esperar (sentado) pela resposta na CMLrevista67.
sexta-feira, 8 de maio de 2009
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