A Ordem dos Arquitectos, depois de propor a regularização do pagamento e/ou a negociação para a regularização do pagamento das quotas coloca a hipótese de tal não acontecer e ameaça com as seguintes medidas que se transcrevem:
1. Levantamento de Processo Disciplinar, visando a aplicação da pena de Suspensão enquanto Membro da OA, a qual determina, nomeadamente, o impedimento da prática de actos próprios da profissão de Arquitecto.
2. Comunicação às instituições perante as quais os Arquitectos em causa exerçam actos próprios da profissão, nomeadamente, todas as Câmaras Municipais, e todos os Institutos Públicos, dando a conhecer a situação de impedimento da prática de actos próprios da profissão por parte daqueles;
3. Entrada de Processo de Injunção junto dos Tribunais competentes, que poderá envolver subsequente Execução/Penhora dos bens dos Membros em situação irregular.
Para tal a OA-SRS contratou o escritório de advogados CSA – Correia, Seara, Caldas e Associados, que nos dá toda a assessoria necessária para estas diligências, tanto do ponto de vista jurídico, como processual.
Será isto uma atitude digna de uma Associação Profissional?
terça-feira, 17 de março de 2009
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário