quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Há pessoas que não têm nada que fazer


Hoje tive conhecimento de mais uma preciosidade camarária bem demonstrativa da mediocridade que se instalou nesta Instituição.

Estou-me a referir ao "Regulamento de Horário de Trabalho" que foi publicado no "Boletim Municipal" nº 869 de hoje, dia 14 de Outubro a páginas 1832 a 1835.

Pensava eu que o horário de trabalho na Função Pública incluindo a CML já estava regulamentado após negociações com os Sindicatos! Pelos vistos enganei-me!

Não deixa de ser caricato que este "Regulamento", que não traz nada de novo, se destine só a três Direcções Municipais e um Departamento...então, e os outros? Têm horários e regras diferentes?

Gostava de saber quantos regulamentos de horários vão fazer ou já fizeram. Gostava mesmo!

A única explicação que encontro, minimamente razoável, para a publicação deste Regulamento é dar razão ao Sr. Presidente que afirmou há dias que tinha não sei quantos regulamentos e Planos feitos...só pode ser isso.

Mas, caros colegas e amigos, não se assustem pois este Regulamento não vai durar muito!

Dentro em breve irá ser implementada a reestruturação dos Serviços e estas Direcções Municipais irão ser fundidas e mudar de nome o que irá obrigar à publicação de um novo Regulamento de horário.

Enfim...parece que há muita gente que não tem nada para fazer, e assim, elaborando regulamentos de coisas que já existem, sempre vão estando entretidos.

PS: Lamentável foi a atitude dos dirigentes que decidiram comunicar a todos os funcionários este "Regulamento" fornecendo uma cópia (2 A4 frente e verso) a cada um.
Este tipo de decisões são autênticos atentados ecológicos e económicos! Sem necessidade nenhuma, pois, todos os funcionários têm computador e e-mail, da Câmara, personalizado.

2 comentários:

Anónimo disse...

Nem todos, nem todos, Sr, Arquitecto, nem todos têm email. A não ser que os funcionários que não estão nos gabinetes não sejam considerados funcionários

"O Arquitecto" disse...

Duvido que o anónimo trabalhe nas Direcções Municipais referidas no referido regulamento. Nestas Direcções Municipais, que eu saiba, até os "contínuos" (que agora têm um qualquer outro nome que ainda não fixei) têm computador, acesso à Internet e e-mail.