terça-feira, 26 de janeiro de 2010

O Arquitecto Camarário V


O Arquitecto camarário e os camarários não Arquitectos
No final de 2009 houve uma "profunda" alteração no estatuto dos funcionários públicos. Todos os licenciados passaram a ter uma carreira remuneratória única, sendo intitulados como Técnicos Superiores da Função Pública!
Mas, - há sempre um "mas" - esta aparente igualdade não se aplica aos Arquitectos camarários!
Enquanto todos os outros licenciados são remunerados de igual forma, os Arquitectos camarários têm que pagar "do seu bolso" a quota à Ordem dos Arquitectos! E se não o fazem são ameaçados com penhoras de bens e processos disciplinares por não estarem a cumprir a Lei! O facto de ser Arquitecto da autarquia significa para a Ordem dos Arquitectos que aquele Arquitecto está a praticar actos de Arquitectura e a usar o titulo de Arquitecto, logo, tem que ser "membro do clube" e pagar as quotas!
A Autarquia, por seu lado, não quer saber disso para nada! Isso é um problema dos Arquitectos e da Ordem, eles que o resolvam.
Mas o que se passa com os outros licenciados autárquicos?
Na Câmara de Lisboa existem inúmeras especialidades e licenciados em muitíssimas áreas. Não as conheço todas, mas uma coisa eu sei: a generalidade dos licenciados a trabalharem na Autarquia não são obrigados a pagar qualquer quota, seja a quem for, para o fazerem!
Mas, vejamos o caso específico dos licenciados em Engenharia. De todos os Engenheiros Civis a trabalharem na Autarquia e a assinarem documentos com o título de Engenheiro, quantos estão inscritos na Ordem dos Engenheiros? Eu conheço vários que não estão! E mais, conheço alguns que nunca estarão porque simplesmente não podem estar! Mas, todos eles ganham o mesmo que os Arquitectos...
Vejamos o caso dos licenciados em Direito. Conheço muitos, a que chamamos Juristas e que simplesmente não pertencem à Ordem dos Advogados e na maioria dos casos nem podem pertencer! Mas, todos eles ganham o mesmo que os Arquitectos...
Já me esquecia...temos também os licenciados em Direito que devido às suas funções na Câmara são obrigados a pertencerem à Ordem dos Advogados! São os Advogados que representam a Câmara em Tribunal! A estes, a Câmara paga "uma espécie de compensação" (de valor equivalente às quotas da Ordem dos Advogados), segundo as palavras da Sra. Vereadora no Público de 18 de Novembro, devido à sua exclusividade (que se veio a saber na mesma notícia que era falsa).
Gostaria também de falar nos licenciados em Medicina, mas não tenho elementos que sustentem qualquer afirmação. Julgo, no entanto, que também deve ser um caso bem interessante em termos comparativos com os outros licenciados.
Enfim, sem dúvida, o Arquitecto é o parente pobre desta grande família dos licenciados da Câmara. Nós somos os únicos que estamos inibidos de exercer a nossa profissão em acumulação de funções e também os únicos que têm que pagar para trabalhar.

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