É certo que temos que viver com o nosso passado e com a história. Mas há limites!!!
O actual Arquitecto camarário vive com o peso do passado.
Nos últimos anos, a realidade da gestão urbanística alterou-se radicalmente, mas a situação profissional do Arquitecto camarário manteve-se imutável.
Aquilo que há uns anos atrás poderia ter algum sentido, deixou de o ter.
Há uns anos atrás, o Arquitecto camarário tinha um poder de decisão completamente discricionário e absoluto: "O Senhor Arquitecto da Câmara" é que sabia o que se podia fazer aqui, ali e acolá.
Nessa altura, era absolutamente plausível e aceitável que a actividade desse "indivíduo todo poderoso" fosse incompatível com uma actividade paralela no sector privado.
Hoje, a realidade é outra!
Hoje, vivemos num Estado de Direito(ou do Direito)! Tudo está regulamentado!
Hoje, temos o Plano Director Municipal, hoje temos Planos de Pormenor, hoje temos Regulamentos Municipais, hoje temos a Lei das Acessibilidades, hoje temos a o Regulamento de Segurança e de trânsito e de parques de estacionamento e de resíduos sólidos...e...e disto e daquilo! Hoje tudo está regulamentado! E o pouco que não está irá ficar dentro em breve!
Dirão alguns: "mas os prazos de apreciação são fundamentais!". Pois também estes estão enganados! Também, no que diz respeito aos prazos, tudo está regulamentado e informatizado!
Hoje, o Arquitecto camarário, tem que fundamentar a sua proposta de indeferimento em questões de facto e de Direito! Ou seja, o seu trabalho pode ser feito por um qualquer Jurista que saiba olhar para uma Planta, Corte e Alçado e ver o que lá está.
Infelizmente, é esta a realidade!
Tudo mudou, mas... ninguém percebeu que, hoje, o Arquitecto camarário pode perfeitamente acumular funções e exercer a sua profissão, paralelamente, no privado.
Se tudo está definido e regulamentado, se o Arquitecto camarário não tem nenhum poder discricionário sobre os Projectos privados colocados à Câmara, porque é que não pode ser autor de Projectos?
Tudo isto é verdade! E pior que isto, é o facto da grande maioria dos Arquitectos da CML não analisar e avaliar Projectos de iniciativa privada, nem praticar qualquer acto de Arquitectura, e estar inibido de exercer a sua profissão, sendo obrigado ao pagamento de "impostos ilegais" como se os praticasse.
Esta é a triste verdade! Ou será que estou a ver mal a coisa e estou enganado?
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