O Jornal "O Público" escreveu no passado dia 18 de Novembro:
"A Vereadora responsável pelos Recursos Humanos, Maria João Mendes, nega que a autarquia esteja a pagar à Ordem dos Advogados as quotas dos cerca de 230 técnicos superiores juristas que tem ao seu serviço e diz que o faz apenas em relação a 26. A explicação, alega, está no facto de estes serem obrigados a estar inscritos na Ordem "para que possam representar em juízo o município".
E, mais à frente diz:
"A Vereadora invoca igualmente um outro motivo: os advogados que representam a autarquia em tribunal são obrigados por Lei à exclusividade, o que significa que não podem exercer actividades privadas – ao contrário do que acontece com os Arquitectos e Engenheiros. O pagamento da quota seria, portanto, uma espécie de compensação da exclusividade."
E, ainda:
"...mas a autarquia, ao contrário do que afirma Maria João Mendes, nunca fez respeitar esse preceito. Muitos dos Advogados do seu Departamento Jurídico, nomeadamente Francisco Gamboa, Alexandra Nobre e Rute Felizardo, têm escritórios privados."
Estes extractos das afirmações da Sra. Vereadora só nos vêm dar razão!!! Há cerca de um ano que andamos a tentar dizer isto aos responsáveis...mas, simplesmente, não nos querem ouvir.
Não tínhamos a certeza, mas agora confirma-se: "A CML paga as quotas aos Advogados que a representam em tribunal porque estes têm que estar inscritos na Ordem dos Advogados!"
Sempre soubemos que todos os outros juristas da CML não têm esse privilégio por vários motivos:
Em primeiro, o facto de emitirem pareceres jurídicos não os obriga a pertencerem à Ordem dos Advogados e em segundo a maioria deles nem sequer poderia ser da Ordem porque não se sujeitou às provas necessárias para o ser.
A Senhora Vereadora diz que os Arquitectos e Engenheiros são diferentes! Mais uma vez está a falar daquilo que desconhece.
No caso dos Arquitectos é exactamente a mesma coisa!!! A Ordem dos Arquitectos considera que a emissão de pareceres técnicos sobre projectos de Arquitectura são actos de Arquitectura e que portanto obrigam à inscrição na respectiva Ordem. Ou seja, se a Câmara não paga as suas quotas – aos Arquitectos que praticam actos de Arquitectura na CML – não deveria ter Arquitecto nenhum ao seu serviço!
Muito mais haveria a dizer...a Senhora afirma que não nos obriga à exclusividade! Então gostaria de saber o que é que me autoriza?
Autoriza-me a ter um Gabinete de Arquitectura?
Autoriza-me a fazer Projectos de Arquitectura para Lisboa?
Autoriza-me a fazer projectos para outra Câmara?
Autoriza-me a concorrer a concursos públicos para a realização de Projectos de Arquitectura?
Não! Julgo que não! Quando se refere a acumulação de funções autorizadas deve estar a referir-se a arrumador de automóveis ou a pedinte no Metro de Lisboa...mas não é de certeza ao exercício da profissão de Arquitecto, que é aquilo que sou.
"O pagamento da quota seria, portanto, uma espécie de compensação da exclusividade." Ao ponto que se chegou..."uma espécie de compensação"? Mas o que é isto? Onde é que isto está previsto na Lei portuguesa? Ou há exclusividade ou não! Se é exigida exclusividade ao funcionário esta deve ser devidamente remunerada e não uma "espécie de compensação"!
Por fim, lamento que estes Senhores Vereadores sejam tão prontos a esclarecer os Jornalistas e sejam tão pouco educados e prontos a ouvirem e falarem com os funcionários dos quais são os mais altos responsáveis.
Uma tristeza...
3 comentários:
e o advogado da SRS da OA Saraiva de Lemos? também estará em exclusividade na CML?
Meu caro Anónimo,
não faço a mínima ideia!!!
O tal Saraiva de Lemos é funcionário da CML?
Sinceramente, não sei! Nem me interessa!
Não me interessa quem são, nem os seus nomes.
Não tenho rigorosamente nada contra os Juristas e Advogados da CML. Tenho imensos amigos e amizades nessa área.
A única coisa que me interessa é que a CML e a Ordem dos Arquitectos têm tido um comportamento extremamente incorrecto em relação à nossa Classe Profissional!!!
Existem injustiças e as pessoas que, neste momento, detêm o poder vão ter que reconhecer isso!!!
O artigo 269 da Constituição fala disso mas , como é costume, deixa algumas portas abertas para os casos particulares.
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